domingo, 14 de outubro de 2012

TEORIA GERAL DO DIREITO (breve comentário)



(Venosa; Introdução ao Estudo do Direito. 2002) A teoria geral do direito, que se mostra como um antecedente lógico no estudo da ciência possui varias acepções, conforme a orientação dos filósofos. Não é a teoria do direito de um país, mas estuda o fenômeno abrangente, a teoria comum a vários direitos. A nós importa o direito ocidental, pois os direitos orientais fundamentais se mostram totalmente desgarrados de nossos princípios.

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