(Venosa; Introdução
ao Estudo do Direito. 2002) A teoria geral do direito, que se mostra como um antecedente
lógico no estudo da ciência possui varias acepções, conforme a orientação dos filósofos.
Não é a teoria do direito de um país, mas estuda o fenômeno abrangente, a
teoria comum a vários direitos. A nós importa o direito ocidental, pois os
direitos orientais fundamentais se mostram totalmente desgarrados de nossos princípios.
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