(Venosa; Introdução
ao Estudo do Direito. 2002) O Direito Subjetivo é aquele que adere à pessoa, à
personalidade. O Direito Subjetivo é um poder do indivíduo que vive em
sociedade. Trata-se da tradicional e repetitiva afirmação segundo a qual o
Direito Subjetivo se traduz por uma faculdade de agir (facultas agendi).
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