domingo, 14 de outubro de 2012

EPISTEMOLOGIA (breve comentário)



(Venosa; Introdução ao Estudo do Direito. 2002) A epistemologia (do grego, episteme, ciência, e logo, estudo) consiste na teoria da ciência, podendo ser compreendida como o “conhecimento das condições da produção cientifica” [...]. Na epistemologia jurídica, é visto o direito como ciência. Alguns entendem que se trata da teoria do conhecimento em geral [...]. A epistemologia estuda as características próprias do objeto e método de cada ciência. No campo jurídico, a epistemologia estuda a teoria da ciência do direito, podendo ser conceituada, em sentido amplo, como a teoria do conhecimento jurídico.

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