(Venosa;
Introdução ao Estudo do Direito. 2002) O Direito Objetivo é constituído por um
conjunto de regras destinadas a reger um grupo social, cujo respeito é
garantido pelo Estado (norma agendi), sendo assim um conjunto de regras postas
pelo ordenamento jurídico em determinada época.
Por tanto, há norma, comando; um princípio de imperatividade.
Por tanto, há norma, comando; um princípio de imperatividade.
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