domingo, 14 de outubro de 2012

DIREITO OBJETIVO



(Venosa; Introdução ao Estudo do Direito. 2002) O Direito Objetivo é constituído por um conjunto de regras destinadas a reger um grupo social, cujo respeito é garantido pelo Estado (norma agendi), sendo assim um conjunto de regras postas pelo ordenamento jurídico em determinada época.
Por tanto, há norma, comando; um princípio de imperatividade.

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