Disciplina
as relações entre os particulares, vigora enquanto houver/existir interesse e
vontade dos envolvidos/partes. Tem em seus ramos o Direito Civil e Comercial
(empresarial).
domingo, 14 de outubro de 2012
DIREITO PÚBLICO (breve comentário)
Regulas as
relações entre o Estado e os particulares, disciplinando os interesses de toda
a coletividade social. Têm em seus ramos o Direito Constitucional,
Administrativo, Penal, Previdenciário, etc.
DIREITO POSITIVO (breve comentário)
Trata-se
de um conjunto de normas jurídicas vigentes em um determinado lugar e época,
sendo um Direito posto pelo homem; a própria Lei. Tais normas são elaboradas
pelo homem, é dividido em Direito Público e Direito Privado.
DIREITO NATURAL (breve comentário)
É a idéia
abstrata do Direito, que gira em torno da Filosofia do Direito; correspondente
a uma idéia de justiça superior. Um conjunto de ideais de justiça que não podem
ser encarados como lei. Os valores são propostos ao homem, prevalecendo uma idéia
de lei superior.
AXIOLOGIA (breve comentário)
Axiologia=
Valores éticos, decorrente de axios, estimação no grego. Pertencente a Filosofia
do Direito.
(Venosa; Introdução
ao Estudo do Direito. 2002) Na axiologia jurídica está o estudo dos valores que
se agregam ao fato social e à norma em cada passo do Direito, segundo a teoria
tridimensional (fato social, valor e norma).
EPISTEMOLOGIA (breve comentário)
(Venosa; Introdução
ao Estudo do Direito. 2002) A epistemologia (do grego, episteme, ciência, e
logo, estudo) consiste na teoria da ciência, podendo ser compreendida como o “conhecimento
das condições da produção cientifica” [...]. Na epistemologia jurídica, é visto
o direito como ciência. Alguns entendem que se trata da teoria do conhecimento
em geral [...]. A epistemologia estuda as características próprias do objeto e método
de cada ciência. No campo jurídico, a epistemologia estuda a teoria da ciência do
direito, podendo ser conceituada, em sentido amplo, como a teoria do
conhecimento jurídico.
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