domingo, 14 de outubro de 2012

DIREITO PRIVADO (breve comentário)



Disciplina as relações entre os particulares, vigora enquanto houver/existir interesse e vontade dos envolvidos/partes. Tem em seus ramos o Direito Civil e Comercial (empresarial).

DIREITO PÚBLICO (breve comentário)



Regulas as relações entre o Estado e os particulares, disciplinando os interesses de toda a coletividade social. Têm em seus ramos o Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Previdenciário, etc.

DIREITO POSITIVO (breve comentário)



Trata-se de um conjunto de normas jurídicas vigentes em um determinado lugar e época, sendo um Direito posto pelo homem; a própria Lei. Tais normas são elaboradas pelo homem, é dividido em Direito Público e Direito Privado.

DIREITO NATURAL (breve comentário)



É a idéia abstrata do Direito, que gira em torno da Filosofia do Direito; correspondente a uma idéia de justiça superior. Um conjunto de ideais de justiça que não podem ser encarados como lei. Os valores são propostos ao homem, prevalecendo uma idéia de lei superior.

AXIOLOGIA (breve comentário)



Axiologia= Valores éticos, decorrente de axios, estimação no grego. Pertencente a Filosofia do Direito. 

(Venosa; Introdução ao Estudo do Direito. 2002) Na axiologia jurídica está o estudo dos valores que se agregam ao fato social e à norma em cada passo do Direito, segundo a teoria tridimensional (fato social, valor e norma).

EPISTEMOLOGIA (breve comentário)



(Venosa; Introdução ao Estudo do Direito. 2002) A epistemologia (do grego, episteme, ciência, e logo, estudo) consiste na teoria da ciência, podendo ser compreendida como o “conhecimento das condições da produção cientifica” [...]. Na epistemologia jurídica, é visto o direito como ciência. Alguns entendem que se trata da teoria do conhecimento em geral [...]. A epistemologia estuda as características próprias do objeto e método de cada ciência. No campo jurídico, a epistemologia estuda a teoria da ciência do direito, podendo ser conceituada, em sentido amplo, como a teoria do conhecimento jurídico.