sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Princípios Processuais Constitucionais



* Princípio do Devido Processo Legal - Princípio protetor e norteador de todos os princípios fundamentais.

* Princípio do Contraditório – Ciência + Resistência; Quando o autor alega, o réu tem o direito de contestar.

* Princípio da Ampla Defesa – É a produção de argumentos e de todo tipo de provas produzidas, e alegadas pelas partes.

* Princípio do Duplo Grau de Jurisdição – Refere-se ao reexame de decisão judicial, promovendo possibilidade de resultado diferente do ocorrido anteriormente no processo em primeira instância.  

* Princípio da Fundamentação – A sentença proferida pelo juiz deve ser fundamentada, destacando os motivos de determinada decisão judicial. 

* Princípio da Isonomia – É o princípio da igualdade entre as partes e os defensores no processo, de tratamento igual a ambos.

* Princípio da Colegialidade – Decisão judicial proferida por mais de um juiz, em numero impar. 

* Princípio do Juiz Natural – É o juiz outorgado pelo Estado, que presta a jurisdição em nome do Estado.

* Princípio da Imparcialidade – Princípio de que o juiz deve agir e sentenciar de modo imparcial, deixando de lado os seus ideais.  

* Princípio da Publicidade – Todo processo é publico, meio de transparência do judiciário, porém há exceções!

* Princípio da Gratuidade Judiciária – Ligado a 1ª Onda Renovatória, acesso a justiça para todos. 

* Princípio da Proibição de Prova Ilícita – As provas devem ser autorizadas pelo juiz, se não for, será considerada ilícita.

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