* Princípio
do Devido Processo Legal - Princípio protetor e norteador de todos os
princípios fundamentais.
* Princípio
do Contraditório – Ciência + Resistência; Quando o
autor alega, o réu tem o direito de contestar.
* Princípio da Ampla Defesa – É a
produção de argumentos e de todo tipo de provas produzidas, e alegadas pelas
partes.
* Princípio do Duplo Grau de
Jurisdição – Refere-se ao reexame de decisão judicial, promovendo possibilidade
de resultado diferente do ocorrido anteriormente no processo em primeira instância.
* Princípio da Fundamentação – A sentença
proferida pelo juiz deve ser fundamentada, destacando os motivos de determinada
decisão judicial.
* Princípio da Isonomia – É o
princípio da igualdade entre as partes e os defensores no processo, de
tratamento igual a ambos.
* Princípio da Colegialidade –
Decisão judicial proferida por mais de um juiz, em numero impar.
* Princípio do Juiz Natural – É o
juiz outorgado pelo Estado, que presta a jurisdição em nome do Estado.
* Princípio da Imparcialidade –
Princípio de que o juiz deve agir e sentenciar de modo imparcial, deixando de
lado os seus ideais.
* Princípio da Publicidade – Todo
processo é publico, meio de transparência do judiciário, porém há exceções!
* Princípio da Gratuidade Judiciária
– Ligado a 1ª Onda Renovatória, acesso a justiça para todos.
* Princípio da Proibição de Prova
Ilícita – As provas devem ser autorizadas pelo juiz, se não for, será
considerada ilícita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.