sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Princípio Processual Penal



Princípio da Presunção de Inocência – Todos são inocentes até que se prove o contrario, direito de não produzir provas contra si mesmo.

Princípio do “indubio pro réu” ou “favor rei” – Na duvida o juiz deve decidir em favor do réu.

Princípio do Acusatório – Ligado ao princípio da imparcialidade, onde o juiz deve estar despido de qualquer opinião pré-concebida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.