Princípio da Presunção de Inocência
– Todos são inocentes até que se prove o contrario, direito de não produzir
provas contra si mesmo.
Princípio do “indubio pro réu” ou
“favor rei” – Na duvida o juiz deve decidir em favor do réu.
Princípio do Acusatório – Ligado ao
princípio da imparcialidade, onde o juiz deve estar despido de qualquer opinião
pré-concebida.
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